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Sou Milla Mourão, advogada especializada em Direito de Família, com uma sólida experiência de 15 anos na gestão jurídica e estratégica de conflitos patrimoniais e familiares e atuação em todo o Brasil. Acredito na advocacia humanizada como uma ferramenta poderosa para encontrar soluções justas e satisfatórias para meus clientes.
Ao longo da minha carreira, tenho tido o privilégio de ajudar famílias a navegarem por momentos desafiadores, oferecendo suporte legal especializado e uma abordagem empática e humanizada. Minha missão vai além de simplesmente solucionar questões legais, é sobre trazer tranquilidade e orientação para tempos de incerteza e mudanças.
Como membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) mantenho-me atualizada sobre as últimas tendências e entendimentos jurídicos no campo do Direito de Família, garantindo assim que meus clientes recebam o mais alto nível de excelência na prestação de serviço de assistência jurídica.
De acordo com a lei civil brasileira, os parentes, cônjuges e companheiros podem exigir alimentos uns dos outros. Isso significa que o ex-marido ou a ex-mulher poderão pedir pensão alimentícia um ao outro, no caso de separação e/ou divórcio.
A mulher dependente financeiramente do marido pode pedir pensão quando for se divorciar, fazendo esse pedido na própria ação de divórcio. A pensão também pode ser pedida desde a separação de fato do casal, em ação própria. Para isso, é necessário estar representada por advogada(o).
De acordo com Código Civil, podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
Dessa forma é possível pedir alimentos:
– O cônjuge ou companheiro divorciado ou separado de fato, desde que comprovem não ter condições de prover a própria sobrevivência;
– Os filhos aos seus pais ou até mesmo os netos aos seus avós;
– Os pais aos seus filhos, ou até mesmo os avós aos seus netos;
– Os irmãos entre si.
Sim, trata-se de pedido de alimentos gravídicos, que é o termo usado para a pensão alimentícia que a mulher grávida recebe em benefício do filho que ainda está gestando. Durante a gravidez, o nascituro, (a criança que ainda não nasceu) tem o direito de receber pensão alimentícia do pai, para ajuda nos custos com médico, exames, enxoval, não sendo necessário aguardar o seu nascimento.